A justiça!
não é sega...
De aorcdo com uma peqsiusa de uma
uinrvesriddae ignlsea, não ipomtra em qaul odrem as Lteras de uma plravaa
etãso, a úncia csioa iprotmatne é que a piremria e útmlia Lteras etejasm no
lgaur crteo. O rseto pdoe ser uma bçguana ttaol, que vcoê anida pdoe ler sem
pobrlmea. Itso é poqrue nós não lmeos cdaa Ltera isladoa, mas a plravaa cmoo
um tdoo.
Juiz manda refazer
dezenas de trabalhos
por falta de
um acento
Certa vez, estando a prestar serviços na
cidade de Três Lagoas, o servidor efetuou o cumprimento de vários ofícios
cujo teor era o mesmo. Mudava-se apenas o nome das partes, o número do
processo e o endereço.
Foram dezenas de ofícios cumprido com base
no modelo padrão.
Ocorre que no modelo havia uma única
palavra que faltava um acento.
Bastava, portanto que com uma caneta preta
se efetuasse o acento gráfico para que tudo ficasse nos conformes.
O digno magistrado, Juiz de pouca idade,
inutilizou dezenas de ofícios por causa de um acento, rabiscando-os com "x"
ou outros símbolos de forma que todos os ofícios tiveram que ser feitos
novamente i.e., digitar o nome das partes, número do processo, endereço,
reordenar todo o material e lavar para assinar novamente.
Gastou-se dezenas de folhas, horas de
funcionários, equipamentos, luz, etc.
Mas o pior de tudo é que o contribuinte
recebeu sua tutela com atraso, e muito, já que haviam outras coisas mais
urgentes a serem feitas.
Pergunta 1: O que você
contribuinte gostaria de dizer a esse magistrado?
Senhor contribuinte!
Gostaria de informar-lhe que hoje existe um órgão que se propõe a fiscalizar
atos dos equivocados cometidos no âmbito da Justiça.
Trata-se do Conselho da
Justiça Federal.
Somente saberemos se
este órgão funciona a partir do momento em que ele começar a ser acionado (infelizmente
a última atuação deste órgão, conhecida pelo público, foi a de referendar o
aumento dos Juízes).
Pergunta 2: Qual(is)
dos princípios abaixo foram despeitados:
Sobre a razoabilidade:
Forma lógica, coerente,
congruente, de acordo com o critério do homem médio.
A EC 45 até fez menção a
razoabilidade.
Significa conduta sensata
dentro do que é razoável.
Não protege conduta
insensata,
Quando um ato viola a
razoabilidade ele é ilegal.
Razoabilidade é Lei, é
constituição.
Ofender a razoabilidade é
mais do que inconveniência, é ilegalidade, logo pode ser revisto pelo
judiciário mesmo quando for discricionário com vista a anulação.
Significa também, limite ao
ato do administrador.