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Indústria das multas de transito! Adeus!!!
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao
DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com
base no Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro. Levar Xerox da carteira
de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a
advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de
Trânsito Brasileiro O intuito do CTB não é puramente punir, reprimir o infrator mas reeducar. Sendo assim, abre-se a possibilidade de substituição da pena de multa pela de advertência desde que alcançados os seguintes requisitos: a) a prática de infração de natureza leve ou média; b) a previsão da penalidade de multa; c) não ser o infrator reincidente na mesma espécie, nos últimos doze meses; d) o entendimento, em vista do prontuário do infrator, de que a advertência será mais educativa que a multa. O critério estabelecido pelo código é bastante objetivo, restando uma subjetividade apenas no que tange ao prontuário do condutor. Contudo, satisfeitos os requisitos enumerados e não constando registros contra o condutor ou proprietário (conforme o caso) o critério objetivo deverá prevalecer e em ato contínuo a substituição.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!! |
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Inácio Vacchiano - Multa de trânsito |
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Este site foi atualizado em 15/03/10