Reconhecida repercussão geral sobre obrigatoriedade
do Exame da OAB para o exercício da advocacia

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu haver
repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 603583, que questiona
a obrigatoriedade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que
bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. A votação foi unânime
e ocorreu por meio do Plenário Virtual da Corte.
O recurso contesta decisão do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, segundo a qual somente bacharéis em Direito
podem participar do Exame da Ordem. Para o TRF-4, a exigência de
aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da
advocacia não conflitaria com o princípio da liberdade profissional,
previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.
De acordo com o RE, a submissão dos bacharéis ao
Exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das
profissões, bem como contra o direito à vida. Conforme o recurso,
impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a
conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos
princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa.
Por isso, no recurso, há alegação de violação aos
artigos 1º, inciso II, III e IV; 3º, incisos I, II, III e IV; artigo
5º, incisos II e XIII; 84, inciso IV; 170; 193; 205; 207; 209, inciso
II; e 214, incisos IV e V, todos da Constituição Federal.
Ainda, conforme o recurso extraordinário, não há
pronunciamento do Supremo quanto à constitucionalidade do Exame de
Ordem. Também discorre sobre o valor social do trabalho e diz que a
exigência de aprovação no Exame de Ordem representa censura prévia ao
exercício profissional.
Dessa forma, sustenta caber apenas à instituição de
ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer as
profissões da área jurídica. Por fim, argumenta ser inconstitucional a
autorização, que consta do artigo 8º da Lei 8.906/94, para
regulamentação do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da OAB, por
afronta ao princípio da legalidade e usurpação da competência
privativa do presidente da República para regulamentar leis.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio,
manifestou-se pela existência de repercussão geral, e foi seguido por
unanimidade. “Bacharéis em Direito insurgem-se nos diversos órgãos do
Judiciário contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo
argumentam, obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a
eles, o exercício profissional. O Supremo há de pacificar a matéria,
pouco importando em que sentido o faça”, disse o ministro, ressaltando
que a presente situação é retratada em inúmeros processos.
EC/LF
Fonte:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=117643
Veja ainda:
FERNANDO MACHADO DA SILVA
LIMA - http://www.profpito.com/exame.html
Inácio Vacchiano - Exame da ordem
- OAB