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17/11/10

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LUTAR PELOS SEUS DIREITOS. PODE TORNAR O MUNDO MELHOR...  FAÇA SUA PARTE.  A OMISSÃO É UM ATO DE COVARDIA...  NÃO IMPORTA O RESULTADO,  MAS COMO SE LUTOU...

 

A justiça é cega.

A justiça é cega?

A justiça é cega...

A justiça! não é sega...

Aprenda a combater o assédio moral

Como primeiro passo, divulgue esta cartilha sobre assédio moral e, assim, contamine o meio do agressor com a consciência do que está ocorrendo.

 

 

"Primeiro vieram buscar os judeus e eu não me incomodei, porque não era judeu.

Depois levaram os comunistas e eu também não me importei, pois não era comunista.

Levaram os liberais e também encolhi os ombros. Nunca fui liberal.

Em seguida os católicos, mas eu era protestante.

Quando me vieram buscar, já não havia ninguém para me defender."

                Martin Niemoller

 

Diversos

OAB admite que objetivo do exame de ordem é reserva de mercado:  3.000.000 de bachareis estão fora do mercado - 14/10/2010.

Exames de ordem: Inconstitucionalidade material e formal 09/05/2010.

Forum sobre a inconstitucionalidade da Lei de Assédio Moral

Inconstitucionalidade da Lei de Assédio Moral 25/03/2010

Prova cabal de que o MEC funciona...

Reconhecida repercussão geral sobre obrigatoriedade do Exame da OAB para o exercício da advocacia 14/12/2009

Carta enviada ao Senador Demostenes Lazaro Xavier Torres sobre o exame de ordem.

 

 

ADEUS multas de trânsito por infração leve ou média...

 

 

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Monografia sobre o princípio da proporcionalidade em PDF - isto e nitroglicerina pura

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Perola do meio ambiente  

 

O exame de ordem constitui um verdadeiro atentado contra uma cláusula pétrea da liberdade de exercício de "qualquer trabalho, ofício ou profissão" (CF, art. 5º, XIII).

É MATERIALMENTE INCONSTITUCIONAL na medida que fere o art. 205 e 209 da CF, pois o ensino qualifica para o trabalho (art. 205 da CF) e "...é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I- cumprimento das normas gerais da educação nacional; II- autorização e avaliação de qualidade pelo poder público" (art. 209 da CF), Além do mais a LDB art. 2º, 43 e 48 afirma que a educação qualifica para o trabalho, que a educação superior forma diplomados aptos para a inserção em setores profissionais e que os diplomas provam a qualificação profissional.
 

Esses exames são FORMALMENTE INCONSTITUCIONAIS porque o poder regulamentar não pertence, nem pode ser delegado, por quem quer que seja, a qualquer Conselho Profissional. De acordo com o art. 84, IV, da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República regulamentar as leis, para a sua fiel execução. Trata-se pois de um atentado contra a democracia. Cujo principal objetivo é a reserva de mercado.

Combate, cartilha sobre assédio moral. Ordem dos Advogados do Brasil perde ação de exame de ordem. Perola do meio ambiênte: Chefe Seatle da lição de moral ao presidente dos EUA Franklin Pierce.
 

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Este site foi atualizado em 17/11/10  - vacchian@hotmail.com